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Reajuste do plano de saúde coletivo em 2024: Como saber se houve aumento abusivo?

Reajuste do plano de saúde coletivo em 2024: Como saber se houve aumento abusivo?

Planos coletivos representam 70% do mercado; inflação, sinistralidade e custos de saúde podem levar a aumentos de até 25%

Além das despesas típicas de início de ano, como IPTU, IPVA e material escolar, os trabalhadores brasileiros também enfrentam a expectativa de aumento nos planos de saúde.

No ano passado, os planos coletivos tiveram um aumento de até 25%, enquanto os planos individuais, regulados pela ANS, registraram um reajuste de 9,63%.

Para este ano, espera-se que os aumentos sigam essa tendência. Com cerca de 70% do mercado, os planos coletivos podem enfrentar um aumento médio de 25%.

A previsão para 2024 é de um aumento médio de 14,1% nos planos de saúde corporativos, semelhante aos 14,4% observados em 2023.

Os reajustes são baseados no índice técnico, que avalia a relação entre despesas (sinistros) e receita (prêmio/preço) das operadoras. Assim, o aumento médio pode chegar a 25%, como no ano anterior.

Com a demanda por serviços médicos retornando aos níveis pré-pandemia, os custos médicos estão subindo novamente. Em 2024, espera-se que custos com exames, terapias e internações aumentem.

Para planos coletivos com menos de 30 usuários (falsos coletivos), o reajuste deve observar o teto anual definido pela ANS. O Enunciado 35 da 1ª Jornada de Direito de Saúde do CNJ estabelece que, para esses planos, a contratação deve ser considerada individual para fins de reajuste e rescisão.

A Nota de esclarecimento da ANS de 26.6.2013 define que contratos coletivos por adesão com indivíduos sem vínculo com a entidade contratante são classificados como falsos coletivos. A Resolução Normativa 195/2009 regulamenta a necessidade de vínculo associativo ou empregatício para adesão a planos coletivos, garantindo benefícios como um único reajuste anual e novas regras para carência e cobertura parcial temporária.

Segundo jurisprudência do TJDFT, planos coletivos sem elegibilidade são equiparados aos individuais para todos os efeitos legais. Assim, para planos coletivos com menos de 30 beneficiários, o reajuste não pode ultrapassar o limite dos planos individuais.

O reajuste das mensalidades de planos coletivos visa manter o equilíbrio econômico-financeiro. Embora não estejam sujeitos aos limites anuais da ANS, devem seguir certos parâmetros:

  • Ajuste por Variação de Custos (VCMH): Aplicado uma vez ao ano para ajustar custos de serviço.
  • Ajuste por Faixa Etária: Permitido, deve seguir critérios da ANS conforme a idade do beneficiário.
  • Ajuste por Sinistralidade: Aplicado quando há mais despesas do que o previsto, buscando equilíbrio financeiro.

Para planos com 30 ou mais beneficiários, os ajustes são negociados entre operadoras e empresas administradoras, e os consumidores têm o direito de solicitar a memória de cálculo.

A validade dos ajustes é questionada quando não são apresentadas explicações claras sobre os critérios usados. A legislação exige negociação prévia, clareza na fórmula e cálculos atuariais.

Reajustes elevados sem justificativa clara são considerados abusivos. Operadoras frequentemente não comprovam cálculos atuariais e aumentos são muitas vezes arbitrários. Consumidores devem exigir transparência e justificativas para os ajustes, conforme o Código de Defesa do Consumidor.